Escritório Especializado em Direito Sucessório
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Alguns Dos Depoimentos De Nossos Clientes
Publicado em Carolina FrançaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. “Um excelente profissional é aquele que tem competência, iniciativa, e sabe se adaptar a novas situações.” Obrigada Dra Raissa Leão pelo excelente trabalho que realizou para mim. Que cada desafio encontrado em sua carreira seja uma oportunidade para mostrar sua capacidade e determinação. Equipe atenciosa e prestativa 👏🏼 Super indico!Publicado em Davi LemosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um escritório com profissionais comprometidos e que pregam a justiça e ética.Publicado em Cesar AlmeidaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Melhor não tem! Atenciosos e super prestativos, podem contar com eles sem medo (;Publicado em Danielle OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi ótimo,tirei as minhas dúvidas.Publicado em Leliane CirneTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo sempre q eu peço alguma atenção ele está sempre disponível para tirar as minhas dúvidas.Publicado em Cristhian Lauriano Rocha MarquezeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais, altamente confiáveis e competentes. Fui vítima de um golpe e recebi todo o suporte necessário durante o processo. A equipe me acompanhou em cada etapa até a resolução do caso, demonstrando dedicação e atenção aos detalhes. Sou muito grato pelo serviço prestado e recomendo esta empresa de advocacia com total confiança.Publicado em Bianca CunhaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra. Raissa é uma excelente profissional. Muito capacitada, da respaldo aos seus clientes sobre os processos. Atenciosa e competente. Indico para todos!!Publicado em Henrique MelloTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super indico ! Sem palavras, sensacional !
Benefícios De Contratar Nossos Serviços
Condução do inventário conforme a legislação vigente, evitando nulidades e riscos futuros.
Análise técnica e personalizada para definição do melhor caminho (judicial ou extrajudicial).
Mediação profissional entre herdeiros para preservar vínculos familiares e evitar litígios.
Gestão rigorosa dos prazos legais para evitar multas e autuações (como no ITCMD).
Apoio completo na organização documental, registros, alvarás e transferência de bens.
Comunicação clara, acompanhamento constante e suporte jurídico qualificado.
Nossos Serviços
Quem Somos
Dr. Felipe Lauriano Rocha Marqueze – OAB/SP 509.556
Graduado em Direito pela FMU e pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
É palestrante e participante ativo da Comissão de Direito Procesual Cvil da OAB Tatuapé.
É coautor do livro Direitos Humanos, Ética e Democracia na Sociedade da Informação, contribuindo com reflexões sobre temas contemporâneos de grande relevância.
Host do Lauriano & Leão Cast, um podcast que explora ampla gama de temas jurídicos, trazendo insights e discussões para advogados e profissionais interessados no mundo do direito
Dra. Raissa Leão Marqueze – OAB/SP nº 513.765
Formada em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul, Advogada com especialização em andamento em Direito Civil e ´Processo Civil.
Como membra ativa da Comissão de Direito Processo Civil da OAB Tatuapé, Raíssa tem se dedicado a aprofundar seu conhecimento em suas áreas de atuação e a contribuir para evolução do Direito Processual Civil.
É uma das vozes por trás do Lauriano & Leão Cast, um podcast jurídico inovador que oferece insights valiosos e discussões sobre temas contemporâneos no universo jurídico.
Perguntas Frequentes
O inventário judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou desacordo entre os envolvidos. Já o extrajudicial ocorre em cartório, de forma mais rápida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e não exista testamento.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória por lei, pois o procedimento envolve análise jurídica, direitos patrimoniais e repercussões fiscais.
Não. Os bens deixados pelo falecido só podem ser vendidos, doados ou transferidos após a finalização do inventário e o devido registro da partilha. Qualquer negociação fora desse processo pode ser considerada nula.
A legislação prevê o prazo de 60 dias após o falecimento para iniciar o inventário. O descumprimento pode gerar multa no imposto ITCMD, além de dificultar a administração e a regularização dos bens do espólio.
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